STJEDcl no REsp 1.861.822
Honorários advocatícios: sucumbência recíproca
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Erro material na distribuição das bases de cálculo
- Inversão entre o valor da condenação e o proveito econômico
- Vício configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ERRO MATERIAL NA DISTRIBUIÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO. INVERSÃO ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Verificada a existência de erro material na distribuição das bases de cálculo dos honorários advocatícios fixados em razão da sucumbência recíproca, impõe-se a correção do dispositivo para adequá-lo à fundamentação adotada no julgamento.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.