STFARE 1.552.826 AgR-segundo
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Cristiano Zanin
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, ante a sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.