STJAgRg no RHC 182.855
Princípio do promotor natural: atuação do gaeco
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio do promotor natural
- Atuação do gaeco
- Ministério público
- Unicidade e indivisibilidade
- Nulidade e ilegitimidade não configuradas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. MINISTÉRIO PÚBLICO. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE. NULIDADE E ILEGITIMIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A atuação de promotores de justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) é complementar à atuação dos promotores de justiça titulares das Promotorias especializadas e não há ilegalidade em tal cooperação.
2. A atuação do GAECO visa otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti e não há necessidade de anuência formal para compartilhamento de informações entre membros do Ministério Público. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.