STJAREsp 3.063.671
Negativa de prestação jurisdicional: omissão quanto a pontos essenciais da controvérsia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão quanto a pontos essenciais da controvérsia
- Enfrentamento apenas formal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A PONTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. ENFRENTAMENTO APENAS FORMAL. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EFETIVO SOBRE A COMPATIBILIDADE ENTRE A RESOLUÇÃO CONTRATUAL E A PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DIVÓRCIO, BEM COMO SOBRE A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, embora faça referência à matéria suscitada, deixa de enfrentar, de forma clara, fundamentada e logicamente estruturada, questão essencial ao deslinde da controvérsia.
2. Não se confunde enfrentamento formal com apreciação efetiva da tese jurídica deduzida, sendo insuficiente a mera reafirmação de conclusões sem explicitação das premissas e das consequências jurídicas delas decorrentes.
3. No caso, a Corte local não esclareceu a compatibilidade entre a resolução do contrato e a partilha de bens já transitada em julgado, tampouco enfrentou a alegação de concentração de direitos e obrigações contratuais em apenas um dos ex-cônjuges, o que poderia, em tese, afastar a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
4. A verificação da suficiência da fundamentação prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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