STJAgInt no AREsp 2.949.389
Previdência privada: desligamento do plano
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência privada
- Desligamento do plano
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS. PRESCRIÇÃO.
1. Segundo o disposto na Súmula 291 do STJ, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.