STJAgInt no REsp 2.205.024
Acórdão recorrido: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Teoria da causa madura
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não merece acolhimento a pretensão de reforma do julgado por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, no acórdão impugnado, o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado.
2. Acolher a pretensão da parte recorrente, a fim de verificar a existência de elementos de convicção que permitiriam a Corte de origem concluir que a causa estava madura para julgamento, implicaria no exame de fatos e de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Não obstante a oposição de embargos de declaração, não foram objeto de prequestionamento a alegada violação ao art. 507 do CPC e às teses de conversão em perdas e danos, de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça, o que atrai a incidência da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.