STJEDcl no AREsp 2.754.358
Acórdão da terceira turma que não conheceu do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão da terceira turma que não conheceu do recurso especial
- Vícios não configurados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ACÓRDÃO DA TERCEIRA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando a rediscutir a matéria já decidida nem ao reexame do mérito.
2. Ausente omissão acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão embargado indica, de forma precisa, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sede de embargos de declaração, reafirmou os fundamentos suficientes ao julgamento, transcrevendo os trechos pertinentes.
3. Inviável reconhecer omissão sobre a incidência da Súmula 7/STJ quando o acórdão embargado explicita, de forma detalhada, que a aferição da alegada violação dos arts. 381, III, e 382 do CPC demandaria o reexame do conteúdo da petição inicial e do acervo probatório, providência incompatível com a via do recurso especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.