STFRcl 80.033 AgR
Ausência de providências concretas em relação à população vulnerável não representada no acordo homologado
Relator(a): Dias Toffoli
- Submissão do conflito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias
- Aderência estrita com o paradigma
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Ordem de reintegração exarada com oposição da Defensoria Pública à homologação de acordo assinado por representante judicial de parcela da população envolvida. Ausência de providências concretas em relação à população vulnerável não representada no acordo homologado. Submissão do conflito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Aderência estrita com o paradigma. Não provimento do agravo regimental.
1. A circunstância de estarem presentes recursos especial e extraordinário acerca da validade do acordo assinado por representante judicial de parcela da população e a natureza do debate não afastam a estrita aderência com o paradigma do direito controvertido no caso concreto em relação à população não representada no acordo, com obrigatoriedade de que seus interesses sejam submetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, em especial para a adoção de medidas concretas para se resguardar o atendimento das famílias vulneráveis em respeito às diretrizes traçadas pelo STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.