STFARE 1.522.374 AgR
Inadimplemento contratual: revisão de tarifa
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Inadimplemento contratual
- Revisão de tarifa
Ementa
Direito Administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Inadimplemento contratual. Revisão de tarifa. Agravo interposto fora das hipóteses previstas no art. 1.042 do CPC. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. O recurso previsto no art. 1.042 do CPC é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário.
4. Considera-se erro grosseiro a interposição do agravo em recurso extraordinário contra decisão proferida por esta Corte .
IV. Dispositivo
5. Recurso não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso extraordinário com agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.