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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.908.852

Irregularidade na representação processual

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à irregularidade na representação processual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é suficiente para regularizar a representação processual e afastar a incidência da Súmula 115/STJ.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, sendo necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à interposição do recurso.

4. O art. 1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em processos eletrônicos, aplica-se apenas ao agravo de instrumento destinado ao segundo grau de jurisdição, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial.

5. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ, que reiteram que a regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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