STJAREsp 3.053.001
Execução de título extrajudicial: nulidade de intimação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Nulidade de intimação
- Acórdão recorrido
- Fundamento infralegal
- Resolução nº 03/2018 do tjmt
- Violação reflexa à lei federal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INFRALEGAL. RESOLUÇÃO Nº 03/2018 DO TJMT. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não é cabível recurso especial para análise de violação reflexa à lei federal.
2. O fundamento utilizado para impedir o exame do especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso interposto por divergência jurisprudencial para discutir a mesma matéria.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.