STJAgInt no AREsp 2.950.157
Reconsideração: decisão da presidência
Relator(a): Raul Araújo
- Reconsideração
- Decisão da presidência
- Omissão, obscuridade e contradição
- Não ocorrência
- Julgamento ultra petita
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA NA ORIGEM. OMISSÕES RELEVANTES NA SENTENÇA NÃO SANÁVEIS NA INSTÂNCIA RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão que, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, concede a tutela jurisdicional dentro dos limites do pedido deduzido. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, anulou a sentença por constatar a existência de omissões relevantes na sentença para a apuração dos valores devidos, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para evitar supressão de instância. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.