Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.908.648

Justiça gratuita indeferida: preparo não recolhido

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Justiça gratuita indeferida
  • Preparo não recolhido
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. APELAÇÃO DESERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. "É assente nesta Corte Superior o entendimento de que indeferido o benefício de gratuidade de justiça e dada a oportunidade à parte para recolher o preparo, ela não cumpre a determinação no prazo legal, deserto o recurso" (AgInt no AREsp n. 1.765.775/PR, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021).

3. Inexiste afronta do art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

III. Dispositivo

5. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.