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Jurisprudências

STJREsp 2.195.639

Inadimplência do comprador: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Inadimplência do comprador
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Descaracterização da mora
  • Inaplicabilidade no caso concreto
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL E RETENÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE NAS ATUALIZAÇÕES DE PARCELAS (PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL). TEMA 28/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente a tese de que eventual abusividade dos encargos no período de normalidade contratual afastaria a mora do devedor, reafirmando, em embargos de declaração, a fundamentação adotada. 2. A orientação firmada por esta Corte (Tema 28/STJ) admite, em tese, que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual descaracterize a mora do devedor; todavia, sua incidência depende das circunstâncias do caso.

3. Hipótese em que o acórdão estadual fixou moldura fática de inadimplemento absoluto do comprador, com acúmulo de mais de vinte parcelas vencidas e ausência total de pagamentos, ainda que parciais, o que afasta a aplicação, na espécie, da tese de descaracterização da mora.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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