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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.252.751

Incidência da 182/STJ: dialeticidade recursal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Incidência da 182/STJ
  • Dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ. INCIDÊNCIA DA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do recurso especial, consubstanciados nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial contém dispositivo único, exigindo do agravante a impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na origem (art. 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. Para afastar a Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar, mediante confronto com as premissas fáticas do acórdão recorrido, que a tese recursal versa sobre revaloração jurídica sem necessidade de reexame de provas, o que não ocorreu.

6. Para afastar a Súmula 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, evidenciando orientação jurisprudencial diversa no STJ, providência não adotada pela defesa.

7. A manutenção da decisão agravada alinha-se à jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de impugnação específica obsta o conhecimento do recurso e inviabiliza a análise de mérito.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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