STJREsp 2.225.920
Promessa de compra e venda: extinção do processo sem julgamento do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Extinção do processo sem julgamento do mérito
- Não recolhimento de custas complementares
- Intimação pessoal da parte
- Necessidade
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É assente o entendimento desta Corte Superior de que a extinção do processo, em razão do recolhimento a menor das custas, só pode ser determinada após a intimação pessoal da parte para que efetue a complementação necessária.
2. Recurso especial provido, com a determinação de retorno dos autos à origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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