STJAgInt no AREsp 3.208.552
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ é apta a afastar o respectivo óbice, sem demonstrar que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame do conjunto fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em agravo em recurso especial, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de não conhecimento, por força do princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ).
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento firmado no EAREsp 746.775/PR pela Corte Especial do STJ.
5. A impugnação genérica não afasta os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ; é imprescindível cotejar o acórdão recorrido com a tese do recurso especial para demonstrar a viabilidade de reforma sem reexame de provas ou cláusulas contratuais.
6. No caso, a agravante não impugnou de modo específico o óbice da Súmula 7/STJ nem todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula 182/STJ e impondo a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.