STJAgInt no AREsp 2.696.798
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070, TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o prazo legal de 15 dias úteis.
3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno.
4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.