STJAgInt no AREsp 3.052.210
Gratuidade da justiça: observância
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Observância
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.178/STJ. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A matéria referente à adoção de critério objetivo para o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme o Tema nº 1.178 do STJ.
2. No caso em exame, em que o aresto estadual fundamentou o indeferimento do benefício de gratuidade da justiça em critério puramente objetivo (valor patrimonial), e não há elementos incontroversos capazes de demonstrar ter sido observado o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, faz-se imperioso o retorno do feito ao Tribunal de origem para que o requerimento seja apreciado conforme as diretrizes estabelecidas no Tema nº 1.178/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que o exame do pedido de gratuidade da justiça obedeça aos critérios estabelecidos no Tema nº 1.178 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.