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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.948.944

Regra técnica de conhecimento: utilização de precedentes de turmas submetidas à alteração regimental de competência

Relator(a): Humberto Martins

  • Regra técnica de conhecimento
  • Impossibilidade
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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES DE TURMAS SUBMETIDAS À ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 158/STJ

1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".

2. Incidência da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Indexação

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