STJAgInt no AREsp 3.060.388
Exaurimento das instâncias ordinárias: aplicação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento das instâncias ordinárias
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. APLICAÇÃO.
1. Por força da Súmula 281 do STF, é incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.