STJAgInt no AREsp 2.379.892
Benefício assistencial de prestação continuada: acórdão que aponta a ausência de demonstração da hipossuficiência econômica da parte autora
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Direito Previdenciário
- Benefício assistencial de prestação continuada
- Revisão
- Incidência
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Caso em que a autora desde a origem busca a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social, previsto no art. 203, V, da Constituição e no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS).
2. O acórdão recorrido julgou a demanda com base no conjunto fático-probatório, registrando: "ainda que seja permitida, nos termos do § 14 do art. 20 da Lei n. 13.982/2020, a exclusão de um salário mínimo do cômputo da renda do núcleo familiar, verifica-se que não foram apontadas, no estudo social, despesas superiores ao orçamento doméstico". Nessa linha, a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento da matéria fática, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.