STJAgInt no REsp 2.196.680
Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Manifestação expressa do tribunal de origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte contra decisão que, na fase de liquidação de título judicial, homologou os cálculos apresentados pela ELETROBRÁS.
II - O Tribunal de origem fundamentou de forma clara, precisa e expressa as razões pelas quais deixou de adotar o laudo pericial produzido pelo expert, razão pela qual é patente a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.