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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.227.730

Responsabilidade civil: indenização por dano moral

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por dano moral
  • Inscrição em cadastro de inadimplentes
  • Apontamentos anteriores
  • Dano moral inexistente
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. APONTAMENTOS ANTERIORES. SÚMULA N. 385/STJ. DANO MORAL INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.

II. Razões de decidir

2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, da "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula n. 385 do STJ). Incidência da Súmula n. 83/STJ.

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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