STJAgInt no AREsp 2.691.411
Honorários advocatícios: honorários de sucumbência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Honorários de sucumbência
- Legitimidade
- Advogado substabelecente sem reserva de poderes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o advogado substabelecente sem reserva de poderes não possui legitimidade para cobrar honorários de sucumbência na ação principal, devendo pleitear seus direitos em ação autônoma de arbitramento de honorários.
2. A ausência de reserva de poderes no substabelecimento afasta a legitimidade do advogado para executar honorários diretamente nos autos, especialmente quando há controvérsia sobre o montante devido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.