STJAgInt no AREsp 2.605.370
Unirrecorribilidade das decisões judiciais: preclusão consumativa
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Unirrecorribilidade das decisões judiciais
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Segundo agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve violação do princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, em razão da interposição de dois recursos contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa". ______________________________________________________________
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.040, 1.041.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na SLS n. 3.474/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/3/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.957.987/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 8/8/2023; STJ, AgInt na SS n. 3.433/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023; STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n. 763.662/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/3/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.831.339/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025.
Tese
"A interposição de dois recursos idênticos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões, impedindo o conhecimento do segundo recurso em virtude da preclusão consumativa". ______________________________________________________________
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.