STJAgInt no AREsp 3.182.242
Cumprimento de sentença: exceção de pré-executividade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Exceção de pré-executividade
- Ilegitimidade passiva
- Afastamento de indenização por dano moral
- Fundamentação deficiente
- Argumentação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. A Súmula n. 284/STF enuncia que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", aplicando-se, por analogia, ao recurso especial.
2. O recurso especial não comporta conhecimento quando o recorrente deixa de especificar, nas razões recursais, de que forma os dispositivos legais tidos por violados teriam sido efetivamente infringidos pelo acórdão recorrido.
3. A ausência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do julgado monocrático em todos os seus termos. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.