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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.096.602

Prescrição de dívida: manutenção em plataforma de cobrança

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO EM PLATAFORMA DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reanálise da licitude da manutenção do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome".

2. A parte agravante alega que não há jurisprudência pacificada sobre o tema, o que impediria o julgamento monocrático do recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o exame do recurso especial que envolve o tema da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita poderia ser feito por decisão monocrática.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ, que permite a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não se utilize de meios vexatórios ou constrangedores.

5. A parte agravante somente alegou que havia divergência sobre o tema nesta Corte, mas não apresentou um julgado em sentido contrário ao da decisão monocrática. Portanto, insuficiente para fundamentar o argumento de que o tema não poderia ser examinado por decisão monocrática.

6. Ademais, a parte não apresentou argumentos contrários ao mérito da decisão monocrática, o que impede a sua reforma.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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