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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.309.656

Servidor público: declaração de nulidade da pena de dispensa com a concessão de aposentadoria por invalidez

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PENA DE DISPENSA COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O ATO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA QUE NÃO INTERFERE NA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem reconheceu a consumação do prazo prescricional esclarecendo que a incapacidade relativa da parte autora não impede a sua fluência. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, a regra inserta no art. 198 do Código Civil somente se aplica aos absolutamente incapazes. Precedentes.

2. Com as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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