STJAgInt no AREsp 2.874.669
Estatuto da criança e do adolescente: multa aplicada em decorrência de infração administrativa
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Estatuto da criança e do adolescente
- Multa aplicada em decorrência de infração administrativa
- Destinação
- Fundo municipal da infância e da adolescência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESTINAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penalidade pecuniária aplicada em decorrência dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente tem como destinação o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.