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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.874.669

Estatuto da criança e do adolescente: multa aplicada em decorrência de infração administrativa

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Estatuto da criança e do adolescente
  • Multa aplicada em decorrência de infração administrativa
  • Destinação
  • Fundo municipal da infância e da adolescência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESTINAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a penalidade pecuniária aplicada em decorrência dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente tem como destinação o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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