STJAgRg no AREsp 3.193.854
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento relativo à falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Não configura afronta ao art. 489, § 1º, do CPC a decisão que identifica expressamente o fundamento não impugnado e aplica o princípio da dialeticidade recursal para concluir pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta a necessidade de observância dos requisitos formais de admissibilidade recursal e de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.