STJREsp 2.194.373
Consórcio: fase de cumprimento de senteça
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Consórcio
- Fase de cumprimento de senteça
- Impossibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de conhecimento.
2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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