STJAgInt no REsp 2.195.410
Retificação de registro civil: insurgência da parte autora
Relator(a): Marco Buzzi
- Notarial e Registral
- Retificação de registro civil
- Insurgência da parte autora
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inexistência de justa causa para a alteração do registro civil. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.