STFHC 208.240 ED-segundos
Omissão: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Edson Fachin
- Omissão
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Inovação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a inovação de argumentos em sede de embargos de declaração. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, com fulcro no art. 620, § 2º, do CPP, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.