STJAgInt no AREsp 1.444.473
Intempestividade: interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local e greve de categoria profissional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Intempestividade
- Encerramento antecipado do expediente forense
- Aplicação do art. 224, § 1º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL E GREVE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO EXPEDIENTE FORENSE. APLICAÇÃO DO ART. 224, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1 - Em hipóteses como a dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que: "os comunicados emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indicando que os expedientes nos dias 28, 29 e 30/5/2018 foram encerrados prematuramente, em razão dos transtornos causados pela greve dos caminhoneiros, não afastam o reconhecimento da intempestividade recursal" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.465.340/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.).
2 - Apesar da notória divulgação na mídia, acerca da greve dos caminhoneiros ocorrida em 2018, "não é possível conferir a mesma notoriedade à decisão acerca dos prazos processuais no Tribunal estadual, especialmente porque a alegada suspensão não decorreu de determinação normativa com âmbito nacional, mas de deliberação em cada Corte" (AgInt no AREsp n. 1.590.511/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/12/2020).
3 - Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.