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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.924.593

Multa protelatória: revisão

Relator(a): Humberto Martins

  • Multa protelatória
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.026 DO CPC. MULTA PROTELATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.

1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, uma vez que a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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