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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.894

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de demonstração de suposto vício no acórdão recorrido e/ou da relevância para o julgamento do feito

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência da fundamentação recursal
  • Ônus probatório
  • Comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor
  • Modificação
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. OFENSA AO ART. 1.022, II, CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUPOSTO VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E/OU DA RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. "Sem precisa e clara indicação do vício em que teria incorrido a decisão embargada e das matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária e sem específica demonstração da relevância delas para o deslinde da controvérsia, a afirmação genérica de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 atrai a incidência da Súmula 284 do STF". (AgInt no REsp n. 2.120.487/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/6/2024)

2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15 sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ". (AgInt no AREsp n. 2.575.962/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 22/11/2024)

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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