STJAgInt no AREsp 2.703.207
Consórcios: solidariedade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Consórcios
- Solidariedade
- Fundamento não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIOS. SOLIDARIEDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
182. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia gira em torno da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, a qual argumenta que não há previsão legal de responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que a compõem. Impugna a decisão fundamentada na deficiência de fundamentação do recurso.
III. Razões de decidir
3. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. A deficiência de fundamentação importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo Interno não provido. Dispositivos citados: art. 278, §1º da Lei 6.404/76; art. 33, V da Lei 8.666/93; e art. 1.022 do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.