STFRHC 247.511 AgR
Pretensão já examinada por esta suprema corte: inviabilidade de conhecimento
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Pretensão já examinada por esta suprema corte
- Inviabilidade de conhecimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO JÁ EXAMINADA POR ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Recurso no qual se pleiteia “declarar a ilicitude e a inconstitucionalidade da interceptação ambiental”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. É inadmissível o conhecimento de pretensão já examinada por esta SUPREMA CORTE (cf. HC 164.718-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 26/2/2019; HC 126.835-AgR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/20015; HC 118.043-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/11/2013; HC 113.537-AgR/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró pela parte agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.