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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.223.000

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada, apesar de subsistir fundamento não atacado, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ. Contraminuta apresentada.

3. As decisões anteriores. Decisão agravada manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e integral, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de forma a afastar o óbice da Súmula 182/STJ.

5. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ou de que a matéria seria apenas jurídica, é suficiente para afastar o referido óbice sem reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

7. A mera afirmação genérica de que não se pretende reexame de provas, ou de que a matéria é apenas jurídica, não afasta a Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial para demonstrar a possibilidade de revisão sem revolvimento do conjunto fático-probatório.

8. No caso, a agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ nem todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, impondo-se a manutenção da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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