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Jurisprudências

STFRcl 91.168 AgR

Ordem de sobrestamento: processos de origem em fase instrutória

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ordem de sobrestamento
  • Processos de origem em fase instrutória
  • Não cabimento

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Processos de origem em fase instrutória. Reclamação com caráter preventivo. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1. É incabível o uso da reclamação constitucional de forma preventiva contra decisão proferida na fase instrutória do processo de origem. Precedentes.

2. Os argumentos expendidos na petição do agravo não são aptos para afastar as razões que embasaram a negativa de seguimento à reclamação.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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