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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.703.433

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão de órgão fracionário que rejeitou embargos de declaração, com alegações de nulidade por ausência de fundamentação, negativa de prestação jurisdicional, indevida aplicação de súmulas e violação a dispositivos do Código de Processo Civil, além de pleito relacionado à atualização monetária e juros moratórios em habilitação de crédito em falência. Ausente impugnação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.

3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da fungibilidade recursal é aplicável ao agravo interno interposto contra acórdão.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, conforme dispõem o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ.

5. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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