STJAgRg no AREsp 2.924.677
Princípio da dialeticidade: inobservância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Na hipótese, a parte não atendeu a dialeticidade recursal, pois deixou de impugnar as razões de decidir da decisão agravada. É dizer, o ora insurgente limitou-se a repetir as teses formuladas no recurso especial sem infirmar especificamente as razões de decidir do agravo em recurso especial, motivo pelo qual incide a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.