STJEDcl no AgInt no AREsp 2.075.407
Erro material na ementa do acórdão do agravo interno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Erro material na ementa do acórdão do agravo interno
- Correção
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material constante da ementa do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.