STJAREsp 2.770.948
Excesso de execução: rejeição liminar
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de execução
- Rejeição liminar
- Prova pericial
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina e decide, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pelo recorrente.
2. A ausência de apresentação de memória discriminada de cálculo nos embargos à execução não acarreta o indeferimento liminar dos embargos, quando a apuração do excesso de execução depende da realização de prova pericial, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. Agravo em recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que o processo executivo prossiga com a produção da prova pericial requerida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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