STJAgInt no AREsp 3.030.436
Invasão de animais: área de compensação ambiental
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Invasão de animais
- Área de compensação ambiental
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- Decisão surpresa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INVASÃO DE ANIMAIS. ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Inexistência de erro no procedimento para especificação de provas, pois houve, no caso, a oportunidade da parte interessada se manifestar, e não o fez.
3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.