STFARE 1.511.178 AgR
Interposição em 04.10.2024: improbidade administrativa
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Interposição em 04.10.2024
- Improbidade administrativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 04.10.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DO PARQUET DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS OFFSHORES INTEGRANTES DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. ARTS. 114 E 116 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos o que é vedado, a teor da Súmula 279 do STF.
2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371,da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, Tema 660 da sistemática da RG).
3. Agravo Regimental a que se nega provimento. Sem incidência da majoração de honorários, por se tratar de ação civil pública na origem (art. 18 da Lei 7.347/1985).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de fixar honorários, por se tratar de ação civil pública na origem (art. 18 da Lei 7.347/1985), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.