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Jurisprudências

STFRcl 97.299 AgR

Alegada contrariedade às arguições de descumprimento de preceitos fundamentais ns

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS NS. 706 E 713. APELAÇÃO JULGADA INTEMPESTIVA NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, prejudicado o requerimento de medida liminar, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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