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Jurisprudências

STJAgRg na AlienBac 16

Indícios robustos de lavagem de capitais que determinaram a apreensão dos veículos

Relator(a): Mauro Campbell Marques

  • Prejuízo não comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS. PRETENSÃO DE ANTECIPAR A DISCUSSÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL EM FEITO INCIDENTAL, DE COGNIÇÃO LIMITADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial.

2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente, discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição exauriente.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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