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Jurisprudências

STJAgInt no MS 31.524

Não fornecimento de informação solicitada pela paciente à plataforma fala.br

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Ilegitimidade da autoridade indicada como coatora
  • Gestão e manutenção do sistema a cargo da controladoria-geral da união

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOLICITADA PELA PACIENTE À PLATAFORMA FALA.BR. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA A CARGO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).

2. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato do Ministro das Relações Exteriores em razão de falta de resposta a requerimento de informações feito pela impetrante na plataforma Fala.BR.

3. O Ministro das Relações Exteriores não é responsável direto ou indireto pela gestão do sistema Fala.BR, a qual compete à Controladoria-Geral da União (CGU). Mantém-se, portanto, a decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o mandado de segurança por ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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